
Um francês deverá pagar uma indenização de 10.000 euros (uns 14.000 dólares) ao termo de um processo de divórcio por não ter tido sexo com sua esposa durante anos. O ditame do Tribunal de Apelação de Aix em Provence, condenou a Jean-Louis G., de 51 anos, por ausência “de relações sexuais durante vários anos”, segundo publicou Lhe Parisien.
O tribunal não aceitou suas alegações no sentido de que “as relações simplesmente se haviam “esfriado” com o passo do tempo”, tinha “problemas de saúde” e sofria “uma fadiga crônica gerada pelos horários de trabalho”.
“Jean-Louis G. não justifica os problemas de saúde que lhe faziam totalmente incapaz de ter relações íntimas com sua esposa”, expressaram os juízes em seu parecer.
A mulher tinha feito questão de que a ausência de sexo entre ambos estava na origem de sua separação e que isso tinha contribuído em grande parte ao deterioro da relação do casal. No entanto, não revelou a frequência com a que tivesse querido ter sexo, segundo assinalou Lhe Parisien, que recordou que também que a legislação francesa oferece detalhes sobre esse aspecto, o que deixa sua apreciação em mãos dos juízes.